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Dimob 2003 - Dúvidas mais freqüentes
 

GERAIS
1. Quem deverá entregar a declaração?
Pessoas jurídicas que constroem, incorporam, loteiam e intermedeiam vendas e aluguéis.
2. Qual é o prazo em 2002?

30/05/2003.
3. Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?
Esta declaração não está disponível em formulário. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br você encontra o programa. Fazer download, instalar, importar ou preencher os dados e depois transmitir através do Receitanet, que pode ser obtido no mesmo endereço.
4. O corretor de imóveis autônomo também deverá fazer a declaração?

Se o corretor não estiver equiparado à pessoa jurídica, por incorporar ou lotear, não está obrigado a apresentar a Dimob.
5. No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento.
6. Como deve ser apresentada a Dimob no caso de empresa do ramo imobiliário que se encontrava sem movimento no ano calendário de 2002?
Não é necessário apresentar a Dimob.
7. O que seria número de contrato?

É o número que identifica o documento que formaliza a venda.
8. Devo informar os recebimentos no exercício de 2002 de vendas realizadas em anos anteriores? Não.
9. Uma empresa locadora de imóveis próprios, cuja intermediação e administração do recebimento dos Aluguéis, seja feito por uma outra Pessoa Jurídica, está obrigada a entregar a Dimob?
Não, mas intermediadora deve informar.
10. Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Se não houver nenhuma venda por conta própria, não. Entretanto, as intermediadoras contratadas devem informar todas as vendas efetuadas em 2002.
11. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, e ainda, a participação em outras sociedades como cotista ou como acionista" está obrigado a apresentar a DIMOB?
Se ele próprio loca seus imóveis, não. Entretanto, se houver firma contratada para intermediar a locação, a intermediadora deve apresentar a Dimob com estas informações.
12. Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e nenhuma intermediação está obrigada a entregar a DIMOB?
Compra e venda de imóveis próprios não obriga à apresentação da Dimob.
13. Uma empresa cuja receita durante o ano calendário de 2002 foi a taxa de administração de um condomínio deverá entregar a DIMOB?
Não.
14. Como preencher a Dimob quando imóvel comprado em nome de menor?
Com o CPF do pai ou responsável se ele não tiver o seu próprio.
15. Quando um menor usar o CPF do responsável, colocar o nome do menor e o CPF do responsável, ou o nome deverá também ser do responsável?
Nome do menor.


LOCAÇÃO
16. Empresa que, durante 2002, somente recebeu aluguéis cujos contratos são de anos anteriores com renovação automática, precisa fazer Dimob?
Sim.
17. Como devem apresentar a Dimob as imobiliárias que eram pessoas físicas até a metade de 2002 e depois passaram a ser pessoas jurídicas?
Entregar a Dimob relativa às operações efetuadas na Pessoa Jurídica.
18. Administradoras de Bens que somente recebem COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO precisam apresentar a Dimob?
Sim, pois estão atuando como intermediadoras.
19. Imobiliária que recebe comissão pela locação de garagens rotativas e locação de garagens para pessoas físicas que pagam por mês deve apresentar a Dimob?
Apresentar Dimob para aquelas locações formalizadas por contrato com identificação das partes.
20. A imobiliária é contratada após as vendas para administrar o loteamento, recebendo pelos serviços um percentual das prestações pagas pelo comprador. Esta imobiliária deve apresentar a Dimob?
Não.
21. As imobiliárias estão obrigadas a entregar informe de rendimentos aos proprietários dos imóveis que estas administram mesmo que não haja retenção de IR?
Sim, sempre estiveram.
22. O ‘valor do aluguel’ é o valor pago ao proprietário, isto é, aluguel líquido pago pelo locatário já deduzido o IR retido na fonte nos casos de PJ? E o valor da comissão como informar?
O valor do aluguel (campo 11) é o valor total pago pelo locatário no ano, aí incluídas taxas, comissões, IR, IPTU, Fundo de Reserva, Investimentos, Condomínio etc.
O valor da comissão (campo 12) é o valor recebido a título de comissão/taxa pela imobiliária no ano.
23. No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos são repassados aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos ficam com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Informar como ‘valor do aluguel’ todo o valor pago pelo locatário, sendo que é comissão TUDO que couber à imobiliária.
24. Os valores declarados como aluguéis deverão ser os recebidos realmente ou os declarados para apuração dos impostos? Muitas vezes pagamos impostos sobre um determinado aluguel e não recebemos do cliente.
Declarar os valores efetivamente pagos.
25. Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?
Sim. Divida o valor recebido e a comissão paga proporcionalmente.
26. Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação?
Deve-se informar duas operações dividindo os valores de venda e comissão.
27. Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro de 2002, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro de 2003. Deve-se informar já na DIMOB de 2003 os valores contratados, mesmo que eles não tenham sido pagos dentro do ano de 2002?
Sim. Informando "R$ 0,00" no valor da comissão.
28. Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária no ano da venda são considerados como comissão?
Sim.
29. Como informar aluguel recebido por estrangeiros?
Segundo a IN SRF 190, de 09/08/2002, em seu art 2º inciso 10, o residente no exterior que possua no Brasil bens e direitos deve se inscrever no CPF, independentemente da data de aquisição do bem.
30. Como informar CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?
CPF cancelado pode ser informado na Dimob.
31. O que fazer quando programa Dimob não aceita o CPF de um locatário?
Se, ao tentar incluir o locatário, o programa informou que o CPF estava inválido, significa que o número informado está incorreto. Obtenha com o locatário o número correto. Se não for possível localizar o locatário, dirija-se ao plantão fiscal da DRF com toda a documentação em mãos para tentar levantar o CPF.
32. Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?
A única hipótese que se admite para locatário sem CPF é o caso de estrangeiros, e assim mesmo desde que não incidam em nenhum dos 10 incisos do art. 2º da IN 190, de 09/08/2002. Nos demais casos, entre em contato com o locatário para obter o número ou solicitar que o mesmo se cadastre no CPF.
Lembre-se que há multa por informação omitida, inexata ou incompleta.
33. O que fazer quando locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?
Informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (não domiciliado no país).
34. O que fazer quando o locatário é uma entidade sem fins lucrativos e não possui CNPJ?
Entidades sem fins lucrativos são Pessoas Jurídicas o que as obriga à inscrição no CNPJ.
35. A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no ano ou apenas a taxa de administração mensal?
Ambas.
36. O que informar no campo "Data do Contrato" quando locação já estava em vigor antes do ano de 2002?
Entendemos que houve renovação automática, nesse caso informar data do contrato original.


INCORPORAÇÃO / LOTEAMENTO
37. Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo regidos pela lei 4591/64 devem apresentar Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.
Este ano, estas operações não foram abrangidas pela Dimob.
38. Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não matriculados em registros de imóveis, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?
Sim.
39. Empresa que estritamente comercializa lotes para uma empreendedora deve declarar a Dimob? E a proprietária dos lotes?
A empresa que intermedeia as vendas faz a Dimob.
40. Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?
Informe apenas as unidades vendidas diretamente e a corretora informa aquelas intermediadas por ela.
41. Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a Dimob?
Sim, como o corretor autônomo não está obrigado, compete à construtora/incorporadora prestar a informação.
42. Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas que fizeram a incorporação, deve informar os valores recebidos em nome dela ou dividir o valor proporcionalmente a cada sócio do empreendimento?
Se empresa atua como intermediadora de venda, inclua cada unidade negociada tantas vezes quanto forem os incorporadores participantes do empreendimento, dividindo o valor recebido proporcionalmente à participação de cada um. Se a empresa é apenas uma das incorporadoras, cada uma declara sua participação.
43. Se uma Incorporadora vende unidades com outras duas incorporadoras a razão de 33,33% cada, e suas contabilidades registram esses valores nesta proporção, como declarar?
Cada um declara os seus 33,33%.
44. Empresa que faz loteamentos populares é obrigada a declarar um por um os compradores?
Sim.
45. A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o exercício precisa ser informada?
A devolução/cancelamento não será informada apenas se a totalidade do valor pago for restituída ao comprador.
46. Em caso de devolução/cancelamento, pode haver duas vendas para um mesmo imóvel no ano, como informar?
Informe ambas, sendo que no caso da devolução deverá ser informado apenas o valor efetivamente retido pela empresa.
47. Se um contrato foi assinado em 2002 e em 2003 foi rescindido tenho que declará-lo?
Se os valores pagos forem integralmente restituídos, não. Se não, incluir a operação, informando apenas valor retido pela empresa.
48. Apartamento foi vendido em 2002 e depois os direitos foram cedidos a outra pessoa. Na declaração devem constar os dois compradores ou apenas um?
Se o imóvel ainda não tiver sido quitado nessa ocasião e o cessionário seguir pagando ao declarante (incorporação) ou se o declarante tiver intermediado a negociação (intermediação), declarar os dois.
49. Durante o ano de 2002, cliente que comprou em 2001 quitou e fez cessão para uma pessoa com a intermediação do incorporador. Devo declarar?
Sim, informar na ficha Intermediação. Caso a intermediação tenha sido comissionada, informar o valor da comissão, se não, deixar campo em branco.
50. Durante o ano de 2002, cliente que comprou em 2001 fez cessão com a intermediação do incorporador para uma pessoa que quitou ou está pagando. Devo declarar?
Sim. Neste caso, como o 2º comprador pagou ou está pagando para a incorporadora, preencher a ficha Incorporação, informando no campo 'Valor da Operação' o valor total do bem e no campo "Valor Pago no Ano" o valor pago à incorporadora em 2002.
51. Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?
Sempre que houver permuta, informar tantas operações quanto forem os imóveis permutados, sendo que o valor da operação será o valor constante da escritura de permuta.
Exemplo: se foi vendido um imóvel de R$ 200.000 e recebido outro de mesmo valor, informar que x vendeu para y imóvel no valor de R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel no mesmo valor.
Se houver torna: imóvel foi negociado por R$ 200.000 e foi pago R$ 100.000 em dinheiro e mais um apartamento de R$ 100.000, informar que x vendeu para y imóvel no valor de R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel no valor R$ 100.000.
52. Em que ano declarar Dimob de uma venda cujo contrato foi assinado em 30.12.2002, mediante pagamento de sinal, e o restante foi pago em janeiro de 2003 com recursos obtidos através da CEF?
Em 2002. Informar em 'valor da operação' o valor total do imóvel e em 'valor pago no ano' o valor recebido em 2002.
53. Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?
Sim.
54. Os contratos que estão ‘sub judice’ por inadimplência devem ser informados?
Caso a venda tenha sido efetuada em 2002, sim.
55. Deve-se no próximo ano repetir as informações das vendas efetuadas em 2002 cujos pagamentos só tiveram início em 2003?
Não. Este ano informar o valor total em 'valor da operação' e deixar em branco o campo 'valor pago no ano’.
56. Caso um cliente possua uma carta de crédito com a construtora (adquirida em 2001) e a utilize como entrada em novo apartamento em 2002, restando um saldo a pagar a longo prazo, este valor da carta de crédito será preenchido no campo "valor pago no ano"?
Sim.
57. Toda vez que houver alteração referente à venda do imóvel ou o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue uma declaração retificadora?
Não.
58. As "vendas efetuadas" se concretizam na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora ou na data do registro de imóveis?
Na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora.
59. No campo Valor Pago no Ano, da ficha 03 da DIMOB, devem ser incluídos a atualização e juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor principal constante em contrato?
O "valor pago no ano" inclui todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária etc.
60. Devido à correção monetária das parcelas quando ocorre venda e quitação dentro do ano, o valor recebido às vezes fica maior que o valor da operação. Isto tem problema?
Não.
61. Valor da operação é o valor da escritura?
É o valor efetivamente contratado entre as partes.
62. O que informar no campo Valor da Operação: o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?
Informar o valor efetivamente contratado. Se venda à vista, valor à vista. Se venda a prazo, valor a prazo.


INTERMEDIAÇÃO
63. Qual o valor da venda deve ser informado: o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?
É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto.
64. No campo "número do contrato" o que devemos informar quando é feita escritura pública e não temos o número de escritura?
Informar o número que identifica o documento que formaliza a venda. Caso inexista o documento ou este não possua número, deixar em branco. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
65. Como informar número e data do contrato quando as partes não formalizarem nenhum tipo de contrato?
Informar data da operação e deixar número do contrato em branco.
66. Um apartamento que possua dois sócios vendedores deve ser incluído duas vezes na Dimob respeitando a participação de cada um na venda?
Sim.
67. Como informar na DIMOB, comissão recebida em 2 ou mais vezes?
Informar toda comissão recebida no ano.
68. Como preencher a DIMOB em casos em que houve permuta em parte da operação?
Sempre que houver permuta, informar tantas operações quanto forem os imóveis permutados, sendo que o valor da operação será o valor constante da escritura de permuta ou do documento que a formalizar.
Exemplo: imóvel foi negociado por R$ 200.000 e foi pago R$ 100.000 em dinheiro e mais um apartamento de R$ 100.000, informar que x vendeu para y imóvel no valor de R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel no valor R$ 100.000.

(Dúvidas mais freqüentes conforme site da Receita Federal em 20/05/2003) www.receita.fazenda.gov.br

 
 
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