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GERAIS
1. Quem deverá entregar a declaração?
Pessoas jurídicas que constroem,
incorporam, loteiam e intermedeiam vendas e
aluguéis.
2. Qual é o prazo em 2002?
30/05/2003.
3. Onde obter impresso próprio para preenchimento
da Dimob?
Esta declaração não
está disponível em formulário.
No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
você encontra o programa. Fazer download,
instalar, importar ou preencher os dados e depois
transmitir através do Receitanet, que
pode ser obtido no mesmo endereço.
4. O corretor de imóveis autônomo
também deverá fazer a declaração?
Se o corretor não estiver equiparado
à pessoa jurídica, por incorporar
ou lotear, não está obrigado a
apresentar a Dimob.
5. No que se refere a operações
imobiliárias, em que casos a pessoa física
está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação
ou loteamento.
6. Como deve ser apresentada a Dimob no caso
de empresa do ramo imobiliário que se
encontrava sem movimento no ano calendário
de 2002?
Não é necessário apresentar
a Dimob.
7. O que seria número de contrato?
É o número que identifica
o documento que formaliza a venda.
8. Devo informar os recebimentos no exercício
de 2002 de vendas realizadas em anos anteriores?
Não.
9. Uma empresa locadora de imóveis próprios,
cuja intermediação e administração
do recebimento dos Aluguéis, seja feito
por uma outra Pessoa Jurídica, está
obrigada a entregar a Dimob?
Não, mas intermediadora deve informar.
10. Empresa incorporadora de imóveis
residenciais que comercializa seus imóveis
através da intermediação
de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Se não houver nenhuma venda por conta
própria, não. Entretanto, as intermediadoras
contratadas devem informar todas as vendas efetuadas
em 2002.
11. Empresa cuja atividade é "a
administração, a locação
ou a cessão de seu patrimônio,
e ainda, a participação em outras
sociedades como cotista ou como acionista"
está obrigado a apresentar a DIMOB?
Se ele próprio loca seus imóveis,
não. Entretanto, se houver firma contratada
para intermediar a locação, a
intermediadora deve apresentar a Dimob com estas
informações.
12. Imobiliária que efetuou apenas
compra e posterior revenda de imóveis
e nenhuma intermediação está
obrigada a entregar a DIMOB?
Compra e venda de imóveis próprios
não obriga à apresentação
da Dimob.
13. Uma empresa cuja receita durante o
ano calendário de 2002 foi a taxa de
administração de um condomínio
deverá entregar a DIMOB?
Não.
14. Como preencher a Dimob quando imóvel
comprado em nome de menor?
Com o CPF do pai ou responsável se
ele não tiver o seu próprio.
15. Quando um menor usar o CPF do responsável,
colocar o nome do menor e o CPF do responsável,
ou o nome deverá também ser do
responsável?
Nome do menor.
LOCAÇÃO
16. Empresa que, durante 2002, somente recebeu
aluguéis cujos contratos são de
anos anteriores com renovação
automática, precisa fazer Dimob?
Sim.
17. Como devem apresentar a Dimob as imobiliárias
que eram pessoas físicas até a
metade de 2002 e depois passaram a ser pessoas
jurídicas?
Entregar a Dimob relativa às operações
efetuadas na Pessoa Jurídica.
18. Administradoras de Bens que somente
recebem COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO
precisam apresentar a Dimob?
Sim, pois estão atuando como intermediadoras.
19. Imobiliária que recebe comissão
pela locação de garagens rotativas
e locação de garagens para pessoas
físicas que pagam por mês deve
apresentar a Dimob?
Apresentar Dimob para aquelas locações
formalizadas por contrato com identificação
das partes.
20. A imobiliária é contratada
após as vendas para administrar o loteamento,
recebendo pelos serviços um percentual
das prestações pagas pelo comprador.
Esta imobiliária deve apresentar a Dimob?
Não.
21. As imobiliárias estão
obrigadas a entregar informe de rendimentos
aos proprietários dos imóveis
que estas administram mesmo que não haja
retenção de IR?
Sim, sempre estiveram.
22. O ‘valor do aluguel’ é
o valor pago ao proprietário, isto é,
aluguel líquido pago pelo locatário
já deduzido o IR retido na fonte nos
casos de PJ? E o valor da comissão como
informar?
O valor do aluguel (campo 11) é o
valor total pago pelo locatário no ano,
aí incluídas taxas, comissões,
IR, IPTU, Fundo de Reserva, Investimentos, Condomínio
etc.
O valor da comissão (campo 12) é
o valor recebido a título de comissão/taxa
pela imobiliária no ano.
23. No caso de pagamento de aluguel após
o vencimento, os valores dos acréscimos
entram no valor do aluguel? Existem contratos
em que o valor dos acréscimos são
repassados aos proprietários e outros
em que o valor dos acréscimos ficam com
as imobiliárias. No caso em que o valor
dos acréscimos fica todo para as imobiliárias,
ele é considerado como comissão?
Informar como ‘valor do aluguel’
todo o valor pago pelo locatário, sendo
que é comissão TUDO que couber
à imobiliária.
24. Os valores declarados como aluguéis
deverão ser os recebidos realmente ou
os declarados para apuração dos
impostos? Muitas vezes pagamos impostos sobre
um determinado aluguel e não recebemos
do cliente.
Declarar os valores efetivamente pagos.
25. Quando um imóvel possuir 02
(dois) ou mais proprietários/locadores,
para cada locador deverá ser incluído
um registro (linha) no arquivo a ser importado?
Sim. Divida o valor recebido e a comissão
paga proporcionalmente.
26. Há situações em
que duas imobiliárias atuam juntas (em
parceria) na intermediação de
compra e venda de imóveis. Nestes casos,
o valor da comissão é dividido
entre ambas. Como fazer para informar esta operação?
Deve-se informar duas operações
dividindo os valores de venda e comissão.
27. Numa intermediação de
compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro
de 2002, com previsão de pagamento, tanto
do valor do imóvel quanto do valor da
comissão, para janeiro de 2003. Deve-se
informar já na DIMOB de 2003 os valores
contratados, mesmo que eles não tenham
sido pagos dentro do ano de 2002?
Sim. Informando "R$ 0,00" no valor
da comissão.
28. Uma imobiliária intermedeia
a venda de imóveis num loteamento, não
recebe qualquer valor como comissão por
ocasião da celebração do
negócio. Entretanto passa a receber um
percentual dos valores das prestações
pagas pelo comprador a título de administração
do loteamento. Estes valores recebidos pela
imobiliária no ano da venda são
considerados como comissão?
Sim.
29. Como informar aluguel recebido por
estrangeiros?
Segundo a IN SRF 190, de 09/08/2002, em
seu art 2º inciso 10, o residente no exterior
que possua no Brasil bens e direitos deve se
inscrever no CPF, independentemente da data
de aquisição do bem.
30. Como informar CPF do locatário
quando este foi cancelado pela SRF?
CPF cancelado pode ser informado na Dimob.
31. O que fazer quando programa Dimob não
aceita o CPF de um locatário?
Se, ao tentar incluir o locatário,
o programa informou que o CPF estava inválido,
significa que o número informado está
incorreto. Obtenha com o locatário o
número correto. Se não for possível
localizar o locatário, dirija-se ao plantão
fiscal da DRF com toda a documentação
em mãos para tentar levantar o CPF.
32. Como informar na Dimob locatários
que não têm CPF?
A única hipótese que se admite
para locatário sem CPF é o caso
de estrangeiros, e assim mesmo desde que não
incidam em nenhum dos 10 incisos do art. 2º
da IN 190, de 09/08/2002. Nos demais casos,
entre em contato com o locatário para
obter o número ou solicitar que o mesmo
se cadastre no CPF.
Lembre-se que há multa por informação
omitida, inexata ou incompleta.
33. O que fazer quando locatário
for diplomata ou estrangeiro e só tiver
o número do passaporte?
Informar no campo CPF/CNPJ do locatário
a sigla NDP (não domiciliado no país).
34. O que fazer quando o locatário
é uma entidade sem fins lucrativos e
não possui CNPJ?
Entidades sem fins lucrativos são
Pessoas Jurídicas o que as obriga à
inscrição no CNPJ.
35. A taxa de intermediação
de aluguel, paga às imobiliárias
pelos proprietários dos imóveis
no mês do contrato, integra o valor da
comissão recebida no ano ou apenas a
taxa de administração mensal?
Ambas.
36. O que informar no campo "Data
do Contrato" quando locação
já estava em vigor antes do ano de 2002?
Entendemos que houve renovação
automática, nesse caso informar data
do contrato original.
INCORPORAÇÃO / LOTEAMENTO
37. Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos
a preço de custo regidos pela lei 4591/64
devem apresentar Dimob, considerando que as
unidades não são comercializadas?
Nesse empreendimento os clientes adquirem a
cota do terreno e depois são apurados
os gastos com construção anualmente.
Este ano, estas operações
não foram abrangidas pela Dimob.
38. Contratos de promessa de cessão
de imóveis, na planta ou em construção,
sujeitos à rescisão a qualquer
tempo, e ainda não matriculados em registros
de imóveis, tendo sido já recebida
alguma quantia de poupança dos adquirentes,
devem ser considerados na declaração
como unidades negociadas?
Sim.
39. Empresa que estritamente comercializa
lotes para uma empreendedora deve declarar a
Dimob? E a proprietária dos lotes?
A empresa que intermedeia as vendas faz
a Dimob.
40. Deve-se informar todas as unidades
vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente
na empresa?
Informe apenas as unidades vendidas diretamente
e a corretora informa aquelas intermediadas
por ela.
41. Incorporadora que faz suas vendas através
de corretores pessoas físicas autônomos
deve apresentar a Dimob?
Sim, como o corretor autônomo não
está obrigado, compete à construtora/incorporadora
prestar a informação.
42. Empresa que recebe as prestações
de imóveis vendidos em parceria com outras
empresas ou pessoas físicas que fizeram
a incorporação, deve informar
os valores recebidos em nome dela ou dividir
o valor proporcionalmente a cada sócio
do empreendimento?
Se empresa atua como intermediadora de venda,
inclua cada unidade negociada tantas vezes quanto
forem os incorporadores participantes do empreendimento,
dividindo o valor recebido proporcionalmente
à participação de cada
um. Se a empresa é apenas uma das incorporadoras,
cada uma declara sua participação.
43. Se uma Incorporadora vende unidades
com outras duas incorporadoras a razão
de 33,33% cada, e suas contabilidades registram
esses valores nesta proporção,
como declarar?
Cada um declara os seus 33,33%.
44. Empresa que faz loteamentos populares
é obrigada a declarar um por um os compradores?
Sim.
45. A devolução de imóvel
ou cancelamento da compra pelo cliente feita
durante o exercício precisa ser informada?
A devolução/cancelamento não
será informada apenas se a totalidade
do valor pago for restituída ao comprador.
46. Em caso de devolução/cancelamento,
pode haver duas vendas para um mesmo imóvel
no ano, como informar?
Informe ambas, sendo que no caso da devolução
deverá ser informado apenas o valor efetivamente
retido pela empresa.
47. Se um contrato foi assinado em 2002
e em 2003 foi rescindido tenho que declará-lo?
Se os valores pagos forem integralmente
restituídos, não. Se não,
incluir a operação, informando
apenas valor retido pela empresa.
48. Apartamento foi vendido em 2002 e depois
os direitos foram cedidos a outra pessoa. Na
declaração devem constar os dois
compradores ou apenas um?
Se o imóvel ainda não tiver
sido quitado nessa ocasião e o cessionário
seguir pagando ao declarante (incorporação)
ou se o declarante tiver intermediado a negociação
(intermediação), declarar os dois.
49. Durante o ano de 2002, cliente que
comprou em 2001 quitou e fez cessão para
uma pessoa com a intermediação
do incorporador. Devo declarar?
Sim, informar na ficha Intermediação.
Caso a intermediação tenha sido
comissionada, informar o valor da comissão,
se não, deixar campo em branco.
50. Durante o ano de 2002, cliente que
comprou em 2001 fez cessão com a intermediação
do incorporador para uma pessoa que quitou ou
está pagando. Devo declarar?
Sim. Neste caso, como o 2º comprador
pagou ou está pagando para a incorporadora,
preencher a ficha Incorporação,
informando no campo 'Valor da Operação'
o valor total do bem e no campo "Valor
Pago no Ano" o valor pago à incorporadora
em 2002.
51. Como a incorporadora/construtora deverá
declarar os imóveis dados em permuta,
nos casos em que não houver torna? E
se houver a torna?
Sempre que houver permuta, informar tantas
operações quanto forem os imóveis
permutados, sendo que o valor da operação
será o valor constante da escritura de
permuta.
Exemplo: se foi vendido um imóvel de
R$ 200.000 e recebido outro de mesmo valor,
informar que x vendeu para y imóvel no
valor de R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel
no mesmo valor.
Se houver torna: imóvel foi negociado
por R$ 200.000 e foi pago R$ 100.000 em dinheiro
e mais um apartamento de R$ 100.000, informar
que x vendeu para y imóvel no valor de
R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel
no valor R$ 100.000.
52. Em que ano declarar Dimob de uma venda
cujo contrato foi assinado em 30.12.2002, mediante
pagamento de sinal, e o restante foi pago em
janeiro de 2003 com recursos obtidos através
da CEF?
Em 2002. Informar em 'valor da operação'
o valor total do imóvel e em 'valor pago
no ano' o valor recebido em 2002.
53. Um apartamento comprado por mais de
uma pessoa deve gerar um registro para cada
comprador com o respectivo percentual de participação
na compra?
Sim.
54. Os contratos que estão ‘sub
judice’ por inadimplência devem
ser informados?
Caso a venda tenha sido efetuada em 2002,
sim.
55. Deve-se no próximo ano repetir
as informações das vendas efetuadas
em 2002 cujos pagamentos só tiveram início
em 2003?
Não. Este ano informar o valor total
em 'valor da operação' e deixar
em branco o campo 'valor pago no ano’.
56. Caso um cliente possua uma carta de
crédito com a construtora (adquirida
em 2001) e a utilize como entrada em novo apartamento
em 2002, restando um saldo a pagar a longo prazo,
este valor da carta de crédito será
preenchido no campo "valor pago no ano"?
Sim.
57. Toda vez que houver alteração
referente à venda do imóvel ou
o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue
uma declaração retificadora?
Não.
58. As "vendas efetuadas" se
concretizam na data de assinatura do contrato
de compra e venda com a construtora ou na data
do registro de imóveis?
Na data de assinatura do contrato de compra
e venda com a construtora.
59. No campo Valor Pago no Ano, da ficha
03 da DIMOB, devem ser incluídos a atualização
e juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor
principal constante em contrato?
O "valor pago no ano" inclui todos
os acréscimos, tais como juros, multas,
taxas, correção monetária
etc.
60. Devido à correção
monetária das parcelas quando ocorre
venda e quitação dentro do ano,
o valor recebido às vezes fica maior
que o valor da operação. Isto
tem problema?
Não.
61. Valor da operação é
o valor da escritura?
É o valor efetivamente contratado
entre as partes.
62. O que informar no campo Valor da Operação:
o valor à vista ou o valor a prazo (valores
conforme consta no contrato)?
Informar o valor efetivamente contratado.
Se venda à vista, valor à vista.
Se venda a prazo, valor a prazo.
INTERMEDIAÇÃO
63. Qual o valor da venda deve ser informado:
o valor líquido (valor de tabela - comissão
paga) ou o valor bruto da tabela?
É o valor efetivamente contratado
entre as partes. No caso, o valor bruto.
64. No campo "número do contrato"
o que devemos informar quando é feita
escritura pública e não temos
o número de escritura?
Informar o número que identifica
o documento que formaliza a venda. Caso inexista
o documento ou este não possua número,
deixar em branco. Este campo não é
de preenchimento obrigatório.
65. Como informar número e data
do contrato quando as partes não formalizarem
nenhum tipo de contrato?
Informar data da operação
e deixar número do contrato em branco.
66. Um apartamento que possua dois sócios
vendedores deve ser incluído duas vezes
na Dimob respeitando a participação
de cada um na venda?
Sim.
67. Como informar na DIMOB, comissão
recebida em 2 ou mais vezes?
Informar toda comissão recebida no
ano.
68. Como preencher a DIMOB em casos em
que houve permuta em parte da operação?
Sempre que houver permuta, informar tantas
operações quanto forem os imóveis
permutados, sendo que o valor da operação
será o valor constante da escritura de
permuta ou do documento que a formalizar.
Exemplo: imóvel foi negociado por R$
200.000 e foi pago R$ 100.000 em dinheiro e
mais um apartamento de R$ 100.000, informar
que x vendeu para y imóvel no valor de
R$ 200.000 e que y vendeu para x imóvel
no valor R$ 100.000.
(Dúvidas
mais freqüentes conforme site da Receita
Federal em 20/05/2003) www.receita.fazenda.gov.br
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