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Tabela IRRF
 
Tabela de IRRF - Ano 2021
 

IMPOSTO DE RENDA: 2021

Rendimentos
Alíquota - %
Deduzir - R$
Até 1.903,98
Isento
-
Acima de 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
Acima de 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
Acima de 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o artigo 733 da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
b) a parcela a deduzir por dependente será de R$ 189,59;
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.
Cabe ressaltar que, essa dedução aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos rendimentos do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores e nos casos de proventos de aposentados e pensionistas (quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e respectivo pagamento das contribuições previdenciárias).
e) valor correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade de até R$ 1.903,98, por mês.
Contudo, essa dedução somente poderá ser utilizada nos casos de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência.

 

 
 
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